O CONSELHO é um órgão deliberativo e administrativo da SELF, responsável pela tomada das decisões institucionais e administrativas. Formado por dois representantes da Diretoria Executiva, o Administrador-Geral e 1º Tesoureiro, e por dois representantes, com um direito de voto, de cada grupo de estudo em funcionamento na casa. Esses representantes são eleitos pelo próprio grupo, através de metodologia autônoma, com mandato de um ano, prorrogável por mais um. Igualmente, participam das reuniões os representantes das Comissões de Trabalho, ainda que sem direito de voto, contudo, a presença é importante para relatar as atividades desenvolvidas pela comissão.

As reuniões do Conselho são abertas, ocorrem, em regra, no segundo sábado do mês, das 18h30min às 20h30min.


Conheça os representantes dos grupos no Link "Composição".


Conforme dispõe o artigo 22 do Estatuto da SELF, compete exclusivamente ao Conselho:

I – Elaborar e fazer modificações no Regimento Interno da SELF;

II – Deliberar sobre a abertura de novos grupos;

III – Deliberar sobre o fechamento de grupos;

IV – Deliberar sobre despesas extraordinárias;

V – Aprovar ou rejeitar os pedidos de exclusão de sócios;

VI – Sujeitar à Diretoria Executiva a homologação de suas decisões deliberativas.